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Últimas Notícias e Artigos Terça-feira, 29 de Novembro de 2022, 17:54 - A | A

Terça-feira, 29 de Novembro de 2022, 17h:54 - A | A

CRISE DA PICANHA

Açougue e transportadora entram em RJ de R$ 13 milhões em Cuiabá

Empresas terão dívidas suspensas por 180 dias

FOLHAMAX

A 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá autorizou o processamento da recuperação judicial do açougue “Rei das Carnes”, que possui dívidas de mais de R$ 13 milhões. Em despacho do último dia 18 de novembro, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, que atua na 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá, informou que a organização já foi beneficiada com a suspensão das ações de execução movidas por credores de dívidas.

O grupo “Rei das Carnes”, que também atua no abate de animais e transporte de carnes com a transportadora Barrosi, não conseguiu deixar de fora do processo de recuperação judicial alguns bens que julga essenciais para a sua atividade – entre eles uma pick up, caminhonetes e um caminhão. “Foi determinada a realização de verificação prévia, ocasião em que foi deferida a tutela cautelar de urgência para ordenar a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a devedora, bem como declarada a essencialidade dos bens especificados – exceto os veículos VW Nova Saveiro RB, Mercedes Benz C180, Chevrolet S10, Chevrolet S10, por não ter a requerente logrado êxito em demonstrar sua essencialidade”, diz trecho do processo.

Os autos não revelam os motivos do grupo ter entrado em recuperação judicial. A lista de credores também não foi publicada.

A magistrada nomeou a empresa TS Auditoria e Administração Judicial Ltda, de propriedade do advogado Flaviano Kléber Taques Figueiredo, para comandar a recuperação. Pelo serviço, ele receberá R$ 262 mil, o equivalente a 2% da recuperação.

Com o processamento do pedido admitido pelo Poder Judiciário Estadual, a organização tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras empresas contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem). Caso não haja consenso quanto à estratégia da empresa em sair da crise, bem como em relação ao cronograma de pagamentos das dívidas, o plano de recuperação deve ser apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Neste último caso, a justiça decreta a falência da organização.


Fonte: FOLHAMAX
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